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Abertura de Empresa Registro JUCESP 24 Horas
Abertura de Empresa Registro JUCESP 24 Horas



Postado por Beto Contábil em 15/08/2019 às 11:09

     


 

Abertura de Empresa no Município de São Paulo (11) 97233-5029 WhatsApp

Para a abertura de empresa no Município de São Paulo, é necessário o registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo, em função das atividades comerciais da empresa. Para atividades intelectuais, o registro deve ser feito no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas. Também é necessária a inscrição em outros órgãos, como a Secretaria da Receita Federal do Brasil (CNPJ), a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (inscrição estadual no ICMS). Enfim, executamos também o processo na Prefeitura Municipal de São Paulo para a concessão do alvará de funcionamento, além da autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a atividade da empresa. Para mais informações, continue lendo o conteúdo informativo que preparamos para você, empresário.

Processo se divide em 04 (quatro) etapas

I) Registro do Contrato Social na JUCESP ou Cartório
II) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
III) Inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
IV) Inscrição na Prefeitura Municipal de São Paulo


Veja qual é a Natureza Jurídica da sua Empresa

O Empresário Individual, anteriormente chamado de firma individual, é aquele que exerce, em nome próprio, uma atividade empresarial. É a pessoa física (natural) titular da empresa.

Sociedade Empresária Limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para a formação do capital social.

Sociedade Simples Limitada: os sócios respondem limitadamente ao valor do capital social, desde que totalmente integralizado. O nome empresarial pode prescindir da menção ao objeto social.

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa, titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o salário-mínimo vigente no país.


Veja qual é a Atividade da sua Empresa

a) Prestação de Serviços: um trabalho realizado a título de mão de obra física ou intelectual
b) Indústria: atividade econômica que tem por finalidade transformar matéria-prima em produtos comercializáveis
c) Comércio: Atacadista (direcionado para lojistas) e Varejista (direcionado para o consumidor final)

Documentos para início do Processo de Abertura de Empresa

Sócios – Comprovante de residência: 01 cópia simples
Sócios – RG e CPF: 02 cópias autenticadas
Empresa – IPTU do imóvel e contrato de locação: 02 cópias simples


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